Cartão
Escolar

O Cartão Legal Escolar é destinado aos alunos e professores que estejam dentro das normas, conforme o Decreto nº 20.433 de 21 de junho de 2018, e deve ser utilizado nas linhas municipais de São Bernardo do Campo.
Além disso, esta modalidade oferece integração temporal, ou seja, a possibilidade de embarcar sem pagar uma nova tarifa no segundo ônibus.
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Informações gerais
Leia com atenção as Informações Gerais.
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Titular e Terceiros
Escolha a opção Para mim se procedimento for para você. Escolha a opção Terceiros se for o responsável legal.
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Formulário digital
Preencha todos os campos solicitados com atenção e corretamente.
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Documentos
Anexe em png, jpeg ou pdf com no máximo 10MB todos documentos necessários.​
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Linhas utilizadas
Ressaltamos que o Cartão Legal Escolar é de uso exclusivo do aluno cadastrado e permitido apenas nas linhas informadas no momento de cadastro e que realizem o percurso da residência até a instituição e da instituição até a residência.
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Atendimento concluído
Certifique-se de que seu atendimento online foi concluído. Após isso, seus dados e documentos serão análisados em de 5 até 10 dias úteis. Fique atento ao e-mail cadastrado ou acesse o Portal Cartão Legal para acompanhar o andamento do processo de cadastro ou recadastro.
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Assinatura da instituição
Após preencher o formulário com todas as informações requeridas e de forma legível, o documento deve ser levado à escola para a assinatura e carimbo do representante legal da instituição.
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Agendamento
É preciso fazer o agendamento pelo site antes de comparecer ao posto de atendimento para a entrega do documento.
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Devolução
O usuário deve levar o formulário no posto de atendimento do Cartão Legal para efetivar o pagamento do mesmo no valor de cinco tarifas integrais vigentes, portando os documentos obrigatórios (original e cópia).
Orientações Gerais
O usuário deve levar o formulário no posto de atendimento do Cartão Legal para efetivar o pagamento do mesmo no valor de cinco tarifas integrais vigentes, portando os seguintes documentos obrigatórios (original e cópia):
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RG ou CNH;
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CPF;
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Comprovante de residência atual (de até 90 dias) em nome do aluno ou dos pais quando menor de idade (até 21 anos). Serão aceitos: conta de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, correspondência bancária ou IPTU. Apresentar a certidão de casamento (quando o comprovante estiver em nome do cônjuge);
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Declaração da instituição de ensino em papel timbrado, constando: horário, série, duração total do curso, grade de aula do ano letivo, carimbo e assinatura do representante legal da instituição ou declaração da instituição digital desde que contenha o código de autenticação conforme §2º da medida provisória Nº 2.000 02/01;
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Holerite constando os benefícios (de até 90 dias) – apenas para professores;
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Para Recadastro, é necessário apresentar o Cartão Legal Escolar do ano anterior.
Atenção
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A taxa de Cadastro ou Recadastro é equivalente a 5 tarifas integrais, conforme Decreto nº 20.433/2018.
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O benefício é destinado a alunos e professores que residem a mais de 2 km da instituição de ensino.
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O cartão não pode ser utilizado aos domingos, feriados e durante o recesso ou férias escolares.
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Os créditos são liberados 28 dias após a última recarga, conforme a quantidade de dias letivos informada pela escola.
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Para recarga, é obrigatória a apresentação do cartão e da Ficha de Controle de Frequência assinada e carimbada pela instituição.
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Créditos podem ser adquiridos de 1º de fevereiro a 30 de junho (1º semestre) e de 1º de agosto a 30 de novembro (2º semestre).
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A atualização diária permite 1 viagem de ida e 1 de volta, com transbordos, dentro do sistema municipal, respeitando o horário de aula declarado.
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O formulário de Cadastro ou Recadastro será aceito até 30 de novembro de 2026.
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O cartão é pessoal e intransferível; é proibida sua comercialização ou uso por terceiros (Art. 11 do Decreto nº 20.433/2018).
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O uso indevido resultará no bloqueio do cartão e penalidades conforme o Art. 31 do Decreto nº 17.196/2010.
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O tratamento de dados pessoais segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – LGPD).
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