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Cartão
Escolar

Cartão Legal Escolar

O Cartão Legal Escolar é destinado aos alunos e professores que estejam dentro das normas, conforme o Decreto nº 20.433 de 21 de junho de 2018, e deve ser utilizado nas linhas municipais de São Bernardo do Campo.

Além disso, esta modalidade oferece integração temporal, ou seja, a possibilidade de embarcar sem pagar uma nova tarifa no segundo ônibus. 

Cadastro e Recadastro Online

Confira o tutorial completo para realizar o Cadastro e Recadastro de forma simples e rápida!

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Portal Cartão Legal

Acesse sua conta

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Atendimento online

Escolha a opção Novo Atendimento Online.

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Serviços

Selecione a opção Atendimento Digital - Cadastro e Recadastro Escolar e selecione o serviço desejado.

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Informações gerais

Leia com atenção as Informações Gerais.

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Titular e Terceiros

Escolha a opção Para mim se procedimento for para você. Escolha a opção Terceiros se for o responsável legal.

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Formulário digital

Preencha todos os campos solicitados com atenção e corretamente.

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Documentos

Anexe em png, jpeg ou pdf com no máximo 10MB todos documentos necessários.​

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Linhas utilizadas

Ressaltamos que o Cartão Legal Escolar é de uso exclusivo do aluno cadastrado e permitido apenas nas linhas informadas no momento de cadastro e que realizem o percurso da residência até a instituição e da instituição até a residência.

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Atendimento concluído

Certifique-se de que seu atendimento online foi concluído. Após isso, seus dados e documentos serão análisados em de 5 até 10 dias úteis. Fique atento ao e-mail cadastrado ou acesse o Portal Cartão Legal para acompanhar o andamento do processo de cadastro ou recadastro.

Cadastro e Recadastro Presencial

Confira o tutorial completo para realizar o Cadastro e Recadastro Presencial de forma simples e rápida!

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Portal Cartão Legal

Acesse sua conta

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Assinatura da instituição

Após preencher o formulário com todas as informações requeridas e de forma legível, o documento deve ser levado à escola para a assinatura e carimbo do representante legal da instituição.

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Agendamento

É preciso fazer o agendamento pelo site antes de comparecer ao posto de atendimento para a entrega do documento.

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Devolução

O usuário deve levar o formulário no posto de atendimento do Cartão Legal para efetivar o pagamento do mesmo no valor de cinco tarifas integrais vigentes, portando os  documentos obrigatórios (original e cópia).

Orientações Gerais

O usuário deve levar o formulário no posto de atendimento do Cartão Legal para efetivar o pagamento do mesmo no valor de cinco tarifas integrais vigentes, portando os seguintes documentos obrigatórios (original e cópia):

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  • RG ou CNH;

  • CPF;

  • Comprovante de residência atual (de até 90 dias) em nome do aluno ou dos pais quando menor de idade (até 21 anos). Serão aceitos: conta de água, luz, gás, telefone fixo ou móvel, correspondência bancária ou IPTU. Apresentar a certidão de casamento (quando o comprovante estiver em nome do cônjuge);

  • Declaração da instituição de ensino em papel timbrado, constando: horário, série, duração total do curso, grade de aula do ano letivo, carimbo e assinatura do representante legal da instituição ou declaração da instituição digital desde que contenha o código de autenticação conforme §2º da medida provisória Nº 2.000 02/01;

  • Holerite constando os benefícios (de até 90 dias) – apenas para professores;

  • Para Recadastro, é necessário apresentar o Cartão Legal Escolar do ano anterior.

Atenção

  • A taxa de Cadastro ou Recadastro é equivalente a 5 tarifas integrais, conforme Decreto nº 20.433/2018.

  • O benefício é destinado a alunos e professores que residem a mais de 2 km da instituição de ensino.

  • O cartão não pode ser utilizado aos domingos, feriados e durante o recesso ou férias escolares.

  • Os créditos são liberados 28 dias após a última recarga, conforme a quantidade de dias letivos informada pela escola.

  • Para recarga, é obrigatória a apresentação do cartão e da Ficha de Controle de Frequência assinada e carimbada pela instituição.

  • Créditos podem ser adquiridos de 1º de fevereiro a 30 de junho (1º semestre) e de 1º de agosto a 30 de novembro (2º semestre).

  • A atualização diária permite 1 viagem de ida e 1 de volta, com transbordos, dentro do sistema municipal, respeitando o horário de aula declarado.

  • O formulário de Cadastro ou Recadastro será aceito até 30 de novembro de 2026.

  • O cartão é pessoal e intransferível; é proibida sua comercialização ou uso por terceiros (Art. 11 do Decreto nº 20.433/2018).

  • O uso indevido resultará no bloqueio do cartão e penalidades conforme o Art. 31 do Decreto nº 17.196/2010.

  • O tratamento de dados pessoais segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – LGPD).

Atendimento via WhatsApp
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