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A integração temporal está associada ao débito de créditos armazenados nos cartões. Assim, os usuários que possuem os cartões Vale-Transporte, Cidadão, Empresarial ou Estudante, desde que contendo saldo positivo, poderão se beneficiar da integração temporal.
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Ao apresentar seu cartão no validador do primeiro ônibus, será debitado o valor de uma passagem (R$ 2,90 – para cartões que utilizam tarifa integral) ou o valor da meia passagem (R$ 1,45) no cartão de estudante. Após o débito, o validador gravará no cartão dados referentes a data, hora, linha, sentido e tempo de integração.
Ao apresentar seu cartão no validador do segundo ônibus, será verificado se há informações gravadas no cartão referente à integração temporal. Existindo tais informações, o validador verificará se a linha e o sentido desse segundo ônibus pode integrar com a linha e o sentido do primeiro ônibus, tomando por base a matriz de integração. Se a integração não for permitida, haverá o débito de nova passagem (ou meia passagem no caso de estudante). Se a integração for permitida, o validador verificará se o tempo de integração não foi esgotado. Se o tempo já tiver sido consumido, haverá o débito de uma nova passagem (ou meia passagem no caso de estudante). Se o tempo de integração não tiver sido consumido, o validador não debitará nenhum valor do cartão dando assim o direito à integração.
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O período para integração temporal é identificado de acordo com o dia da semana a qual os dados são gravados no cartão no momento do uso. Este tempo é considerado a partir do momento em que ocorre o primeiro débito do cartão ao aproximá-lo no validador.
TEMPO DE INTEGRAÇÃO TEMPORAL
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São classificados duas formas distintas: IDA e VOLTA. Segue exemplo:
SENTIDOS
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Selecione a sua linha e sentido para verificar as integrações existentes: